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Imóveis com painel solar podem ter desconto no IPTU; cota única vence dia 30

O benefício corresponde à redução de 20% do valor lançado de IPTU anualmente, por um único período de cinco anos, não podendo ser renovado

O vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Teresina vence na próxima sexta-feira (30). A data é para o pagamento da primeira parcela, bem como para quem optar pagar em parcela única com desconto. O secretário executivo da Secretário Municipal de Finanças (Semf), Eduardo Lima, lembra que contribuintes com imóveis residenciais que adotem como fonte alternativa de energia o uso de painéis solares fotovoltaicos também têm redução no valor do pagamento do imposto.

O benefício corresponde à redução de 20% do valor lançado de IPTU anualmente, por um único período de cinco anos, não podendo ser renovado. Em qualquer caso, a isenção parcial não poderá ser superior a R$ 1 mil em cada lançamento anual de IPTU. “Apesar da lei ser de 2019, só este ano a prefeitura está implantando o desconto. Para ter acesso a esse desconto, a isenção fotovoltaica tem que ter sido emitida pela concessionária após 18/12/2019 e é necessária a comprovação por meio de documentação”, pontua Eduardo Lima.

A emissão emitida pela concessionária e demais documentos devem ser anexados a requerimento protocolado no Teresina Digital. A documentação necessária é a seguinte:

– Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel, representante legal ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público (UAP);

– Cópia de DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária;

– Cópias do CNPJ ou CPF e RG do sujeito passivo cadastrado do imóvel;

– Cópia do talão de fatura de energia elétrica, emitido pela empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica no Município de Teresina, ou congênere, referente ao período de consumo que compreenda a data de 1º de janeiro do exercício em que for protocolizado o requerimento;

– Laudo técnico assinado por profissional habilitado, que ateste que o sistema de geração tenha capacidade para suprir o equivalente a, no mínimo, 70% da média mensal do consumo de energia elétrica relativo aos últimos 6 meses anteriores ao requerimento do benefício;

– Parecer de acesso emitido pela empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica no Município de Teresina, ou congênere.

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