Política

Mão Santa vai gastar R$ 700 mil para comprar casa de ex-prefeito em Parnaíba

Ex-prefeito Lauro Correia herdou a residência que fica localizada no Centro da cidade. Mesmo no pico da pandemia, Mão Santa diz que o 'preço é justo'

O prefeito de Parnaíba, Mão Santa (DEM), em meio ao pico da pandemia de Covid-19, vai gastar R$ 700 mil dos cofres públicos da Prefeitura, para comprar um imóvel que é de propriedade de um velho amigo. 

A residência é do ex-prefeito da cidade, Lauro Correia, pai do ex-secretário de Educação de Parnaíba, Israel Correia, que ocupou o cargo na primeira gestão de Mão Santa, em 2017. A Prefeitura de Parnaíba se tornou um verdadeiro oásis de aberrações e desrespeito com a população. Sem comando e com uma gestão atrasada, a cidade definha e passou a ser ameaçada por municípios como Picos e Floriano, como segundo maior polo econômico-financeiro do Piauí, atrás apenas da capital Teresina. 

Com graves problemas financeiros, a família colocou à disposição o imóvel que fica localizado na Praça Santo Antônio. No Projeto de Lei nº 4.685 de autoria do Poder Executivo Municipal encaminhado ao vereadores da cidade, consta que o imóvel é uma casa residencial, registrada com o número 844, sob Registro de Imóvel nº 5.639, Folha 1, Livro 2-BG, de propriedade dos herdeiros de Vicente de Paulo Santos Correia. 

Israel Correia, filho de Lauro Correia, foi secretário de Educação de Parnaíba, na primeira gestão de Mão Santa em 2017 Foto: Blog do B. Silva

A família do ex-prefeito Lauro Correia se afastou há anos da política, perdendo prestígio e sem protagonismo algum nos últimos pleitos. Contudo, carrega o nome de Lauro Correia, ex-prefeito, que passou a apoiar Mão Santa nas últimas eleições, mesmo que de forma discreta. 

Enquanto milhares de famílias parnaibanas passam fome e veem seus negócios falindo em decorrência da grave crise provocada pela pandemia, Mão Santa diz que é um ‘preço justo’, e determina ainda, que seja aberto, inclusive, linhas de créditos para pagar o proprietário. 

“Para fins do disposto nesta lei, o Poder Executivo pagará ao proprietário o preço justo, cujo montante apurado tomará por referência os preços praticados no mercado, mediante prévia avaliação, bem como o valor venal do imóvel constante no cadastro de IPTU, conforme Planta Genérica de Valores, aprovada pela Lei Complementar 58 de 30 de setembro de 2014, chegando-se ao valor final de negociação em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)”, diz trecho do documento. 

“As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria, ficando desde já o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito para a respectiva finalidade, podendo, inclusive, contrair linhas de crédito específicas para este fim junto às instituições credoras, caso julgue necessário”, completa. 

O documento é de 30 de março de 2021 e está assinado pelo prefeito Mão Santa. 

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