Política

Sem mandato, ex-deputado Paes Landim segue em apê funcional

Paes Landim (PTB-PI), 82 anos, afastou-se da Câmara dos Deputados em 12 de junho de 2020, mas ainda não saiu do imóvel

O ex-deputado federal Paes Landim (PTB-PI), 82 anos, deixou o mandato do qual era suplente há 10 meses, mas ainda ocupa um apartamento funcional da Câmara dos Deputados. Embora tenha ficado na suplência em 2018, Landim ocupa o imóvel desde 2000 e não saiu dele nem mesmo no período em que esteve afastado do mandato.

Landim foi eleito por oito mandatos consecutivos entre 1986 e 2014, mas ficou como suplente no último pleito. Ele, todavia, assumiu uma vaga provisoriamente em 11 de junho de 2019 e afastou-se em 16 de outubro do mesmo ano. Depois, reassumiu, em 5 de novembro daquele ano, e afastou-se novamente, em 12 de junho de 2020.

O ex-deputado disse que não saiu antes porque imaginava retornar à Câmara em dezembro passado – seis meses após deixar o mandato –, o que não ocorreu. O deputado Fábio Abreu (PL-PI) não se elegeu à Prefeitura de Teresina, capital do Piauí, e a vaga não surgiu.

Depois, Landim afirmou que, por ser do grupo de risco, estava aguardando a pandemia de Covid-19 acabar para deixar o apartamento funcional da Câmara. “O médico me aconselhou a não sair agora porque sou grupo de risco, estou deixando a pandemia acabar para poder sair”, declarou.

O Ato da Mesa 5/2011 determina que o deputado que deixar de exercer efetivamente o mandato deverá devolver o imóvel no prazo de 30 dias.

Câmara
A Quarta Secretaria da Câmara, responsável pelos imóveis, não quis se manifestar, e pediu para contatar a assessoria de imprensa da Casa. O comando da Câmara informou, via assessoria, que já notificou o ex-deputado Paes Landim sobre a desocupação do imóvel funcional e vem negociando a devolução.

“A Casa adota medidas administrativas enquanto houver possibilidade de se obter a devolução do imóvel por via negocial, sem prejuízo da aplicação da multa prevista, calculada a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo de desocupação do apartamento”, diz.

“A cobrança da multa, no entanto, ocorre apenas após a entrega das chaves do imóvel, a fim de que o cálculo do pagamento incida sobre o valor acumulado das multas diárias durante o período de ocupação irregular”, acrescenta.

Segundo a Câmara, a retomada do imóvel por ação judicial é adotada depois de esgotadas todas as tentativas de negociação para devolução do imóvel pela via administrativa. “No caso em questão, já estão sendo examinadas medidas judiciais para obter a devolução. A punição por via judicial fica a critério da Justiça.”

O Ato 5/11 diz que a indenização terá como base o valor mensal do auxílio­-moradia e será calculada proporcionalmente ao tempo de ocupação irregular, além de ser descontada na folha de pagamento ou encaminhada em cobrança administrativa, sem prejuízo das medidas pertinentes à reintegração do imóvel. O valor do auxílio-moradia é de R$ 4.253.

A Câmara possui 432 imóveis funcionais destinados à residência dos deputados federais em efetivo exercício. Alguns estão em reforma. Do total de imóveis disponíveis, 90% das unidades estão ocupadas.

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