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Em nota, Fatepi/Faespi diz que concedeu descontos e facilidades desde o início da pandemia

Alunos acusaram instituição de não conceder descontos e de não dialogarem sobre a situação

Em nota encaminhada ao El Piauí, o professor Gislan Vieira, dono da Faculdade Fatepi/Faespi, informou que desde o início da pandemia sensibilizou-se com a situação financeira dos alunos e manteve toda a estrutura, suspendeu juros , multas e permanência de benefícios para os alunos com dificuldades no pagamento.

“De forma antecipada aos anseios legislativos a IES emanou-se de valores institucionais e, de forma solidária e humanizada beneficiou, ouviu, acolheu e patrocinou a necessidade individual de cada discente ao logo de 2020”, diz trecho da nota.

Leia mais: Alunos acusam Fatepi/Faespi de negar desconto determinado por lei no Piauí

Leia abaixo a íntegra da nota:

Prezados,

Venho por meio deste, em referência a matéria vinculada no portal (https://www.elpiaui.com.br/noticia/724/alunos-acusam-fatepi-faespi-de-negar-desconto-determinado-por-lei-no-piaui), publicada em 13/01/21 por Francisco Lima, como representante legal da empresa FATEPI/FAESPI, informar e o que segue.

Em princípio insta salientar que não consta nenhum registro de que o referido portal entrou em contato com qualquer membro ou representante legal da instituição de ensino para que essa pudesse proceder com o seu direito de resposta.

Com isso, citada informação ocasiona séria perturbação de ordem pública e alarme social, primeiro por não estarem condizentes com a verdade e segundo, por estarem truncadas.

Desde o início da pandemia e, consequentemente, suspensão das atividades educacionais por determinação do Poder Público, a Instituição tem se preocupado com a situação econômico-financeira de seus alunos e por conta própria concedeu descontos e facilidades na forma de pagamento das mensalidades e manteve toda sua estrutura funcionado integralmente.

E mesmo não conseguindo reduzir despesas com a paralisação das atividades, esteve sensível ao momento de crise e dificuldades financeiras enfrentadas por inúmeras famílias e deliberou-se pela concessão de desconto provisório, a partir do mês de maio, permanecendo ao longo do ano de 2020.

Os descontos foram calculados sobre o valor integral da mensalidade, não sendo cumulativo com outros benefícios financeiros (outros descontos), oferecidos anteriormente pela Instituição com 30% (trinta por cento) de desconto para todos os alunos.

Ademais, não obstante a existência de desconto ao aluno, a IES acresceu 5% (cinco por cento) a todos os benefícios existentes. E, ressalte-se, muito antes de qualquer orientação do governo ou qualquer projeto de lei.

Não obstante ao acima mencionado, não há que se falar em dificuldade de comunicação com a empresa, uma vez que os discentes e seus responsáveis tinham acessos aos seguintes canais: telefone, WhatsApp, Instagram, e-mails, enfim, todas as redes sociais.

A ação tendenciosa da matéria resta clara desde o título aos fatos relatados, sem quaisquer confirmações, o que de certo distância a justificativa de primor por verdades.

A IES compõe um Grupo Educacional que se apresentou, desde o início da pandemia, extremamente solidário ao impacto financeiro na família de seus educandos.

Sendo assim, o único Grupo Educacional do Estado a conceder antecipadamente os descontos, os quais posteriormente se tornaram obrigatórios, além de ter promovido políticas internas de suspensão de juros , multas e permanência de benefícios para os alunos com dificuldades no pagamento.

De forma antecipada aos anseios legislativos a IES emanou-se de valores institucionais e, de forma solidária e humanizada beneficiou, ouviu, acolheu e patrocinou a necessidade individual de cada discente ao logo de 2020.

À vista disso, requer a imediata retratação desse portal de modo a retificar a matéria do ar, com o fim de que os fatos possam ser relatados em consonância com a verdade, resguardando o direito de resposta as informações prestadas pelo aluno, sob pena de aplicação das medidas judiciais pertinentes e aplicáveis ao caso.

Cordialmente,

GISLAN VIEIRA DE SOUSA
JOSÉ NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS
OAB/PI Nº 7.988

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