Notícias

Justiça determina retorno de ônibus coletivos em Teresina

De acordo com a decisão, pelo menos 70% dos ônibus deve circular nos horários de pico e 30% nos demais horários

O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Fetios da Fazenda Pública de Teresina, proferiu uma decisão em resposta a Ação Civil Pública proposta pelo município de Teresina, em face das empresas Transcol, Consórcio Urbanus, Consórcio Poty, Consórcio Theresina e o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí. 

A decisão diz que em medida de urgência, o SINTERO imediatamente se abstenha de realizar greve geral, que venha a impedir a circulação da frota de ônibus no percentual de 70%, nos períodos de pico e 30% nos demais períodos. 

“Considerando como período de pico pelo menos três horas pela manhã (de 6h às 9h) e três horas no final do dia (17h às 20h), de segunda a sexta-feira, e, aos sábados das 6 às 9h e das 12 às 15h”, diz trecho da decisão.

Ainda de acordo com o documento, caso seja descumprido, acarretará numa multa diária que pode variar de R$ 50 mil até o limite de R$ 500 mil, a ser imposta contra o presidente do sindicato.

A greve do transporte público de Teresina já ultrapassa os 10 dias. Segundo o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), até o final do primeiro semestre haverá a municipalização do sistema. 

Veja abaixo a íntegra da decisão:

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo